É o valor cobrado pelo fornecedor para executar o fracionamento do pedido e que compreende: custo com separação, embalagem fracionanda, etiquetagem para o destinatário final, entre outros.
Esta taxa é negociada entre o fornecedor e o cliente.
PS: O custo de transporte não está incluso na Taxa de Logistica Fracionada.
O Fornecedor SEMPRE vai cobrar do lojista o valor pago pelo frete da remessa dos produtos para o destinatário final. Sendo assim, para o lojista não ficar com a despesa de frete, é recomendado cobrar este valor do destinatário final já incluso no momento da venda.
Para consultar o valor do frete que o fornecedor irá cobrar pela entrega dos produtos, o sistema DSLite irá disponibilizar ferramenta de consutla de fretes de cada fornecedor.
Para fazer dropshipping é necessário que sua empresa emita Nota Fiscal Eletrônica, porque é preciso do XML da sua nota fiscal de venda para iniciar o processo de dropshipping em nosso sistema.
Tem Estados que não obrigam o MEI a emitir a NF-e e deixa facultativo ao contribuinte. Mas para o nosso sistema é obrigatório. Se você ainda não possui Nota Fiscal Eletrônica e deseja utilizar o dropshipping, primeiramente você deve se informar pelo "Portal do empreendedor" http://www.portaldoempreendedor.gov.br qual é o procedimento para solicitar o seu certificado digital e habilitar a sua empresa para emissão da nota fiscal eletrônica.
Se você já está habilitado a emitir nota fiscal eletrônica, você já pode fazer dropshipping utilizando nossos serviços, para isso, basta solicitar ao seu vendedor/fornecedor que tem interesse em utilizar o dropshipping.
É também popularmente conhecido como Venda à Ordem ou ainda Operação de venda triangular.
Dropshipping é uma técnica de gestão da cadeia logística na qual o revendedor não mantém os produtos em estoque, ele oferta e comercializa os produtos que estão no estoque do fornecedor. Assim que o cliente final efetua a compra, o revendedor solicita e paga ao fornecedor que fará todo o processo de embalagem e envio diretamente ao cliente final. Dessa forma, o revendedor usa o estoque dos seus fornecedores.
O dropshipping é uma evolução do crossdocking e com isso ficou muito fácil para os revendedores, pois eles não precisam fazer as compras, e tão pouco a logística de suas vendas através desta modalidade. O dropshipping traz aos revendedores uma grande vantagem onde eles economizam com custos de embalagens, estocagem, capital de giro com investimento em estoque e a gestão logística.
Atualmente é também popularmente conhecido como Estoque virtual.
Este termo (cross docking ou estoque virtual) é utilizado para representar um modelo de sistema de distribuição, no qual o revendedor não estoca os produtos comercializados, mas consulta o catálogo de produtos disponíveis em seus fornecedores e realizam suas vendas. Somente após vender os produtos, o revendedor efetua a compra com o seu fornecedor.
Nesta modalidade de crossdocking, o fornecedor remete o produto para o revendedor, que por sua vez realiza a entrada do produto fisicamente em seu estoque e em seguida remete o produto para o seu cliente final.
O crossdocking foi uma grande evolução e permitiu que muitos revendedores passassem a utilizar dessa estratégia para aumentar suas vendas e seu mix de produtos, e também permitiu que os fornecedores passassem a disponibilizar seus estoques para um maior número de revendedores efetuarem vendas, enfim, o crossdocking foi uma excelente ideia que deu certo e ainda vem crescendo muito.
Passo 1
- O Lojista faz a venda e emite a nota fiscal de faturamento para o seu cliente para entrega a ordem.
Passo 2
- O Lojista faz upload do XML da sua nota fiscal no portal DSLITE www.dslite.com.br
Passo 3
- O fornecedor providencia a entrega do produto diretamente para o destinatário final acompanhada da nota fiscal de remessa e da DANFE de faturamento do Lojista.
- O fornecedor emita nota fiscal de faturamento normal para você.
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Descrição mais detelhada:
No DORPSHIPPING
SIM.
Possuimos 02 planos:
Plano 01 - Crossdocking
Plano 02 - Dropshipping
Ao fazer a adesão ao sistema DSLite, você tem acesso a todos os recursos disponível especificados nos planos. O que acontace é que são os fornecedores que determinam o que cada cliente tem acesso.
Exemplo: O fornecedor A pode não liberar a logistica de dropshipping para determinado cliente e pode liberar para outro, ou seja, este é um acordo entre o cliente e o seu fornecedor.
NÃO.
Quem libera o acesso ao estoue virtual é o fornecedor, ou seja, a empresa deve estar cadastrada nos fornecedores para que posso ter acesso ao estoque virtual dos fornecedores.
De posse dos seus dados cadastrais, se for do seu interesse, a equipe B2Lite pode solicitar que o fornecedor entre em contato para providenciar o seu cadastro e liberação para acessos o estoque virtual. No entanto, a autorização é 100% do fornecedor.
A empresa B2Lite, tem a finalidade de oferecer aos lojistas, catálogos de produtos online, de fornecedores com capacidade de operar com crossdocking e dropshipping, oferecendo também apoio, orientação e esclarecimentos tanto para os lojistas como para os fornecedores sobre esta modalidade de comércio que ainda é novidade no Brasil.
A B2lite criou o sistema DSLite.com.br - O portal do Dropshipping e Crossdocking, e com isso disponibiliza os produtos e as APIs necessárias para que possa ser integrado e consultado através de outros sistemas e plataformas de e-commerce.
Com a adesão ao serviço disponibilizado pelo sistema DSlite o cliente passa a ter acesso ao catálogo de todos os fornecedores disponíveis no ambiente DSLite, desde que seja cadastrado e autorizado pelo fornecedor.
Por enquanto estamos disponibilizando somente a Hayamax e a Hayonik, em seguida serão incluso novos fornecedores.
O Lojista pode usar uma tabela virtual do seu fornecedor para saber a disponibilidade de estoque dos produtos, fazer uma integração desta tabela com o sistema dos Marketplaces para disponibilizar somente os produtos que constam em estoque no seu fornecedor, realizar a venda do produto pelo Marketplace para seu cliente e solicitar ao seu fornecedor para realizar a entrega diretamente para seu cliente.
No entanto, ainda existe algumas restrições quanto a questão do frete e transporte, onde alguns marketplaces e não permitem que os produtos sejam despachados de outro endereço diferente do cadastro do lojista.
Natureza de Operação: Venda à Ordem
Porque a CFOP do lojista deve ser OBRIGATÓRIAMENTE 5120 ou 6120 ?
Se o arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica do lojista não estiver com o CFOP correto (5120 ou 6120), o XML SERÁ REJEITADO pelo sistema DSlite e o lojista deverá cancelar a nota fiscal e emitir outra nota fiscal/xml com o CFOP correto.
Motivo: O CFOP incorreto, pode incorrer em "risco fiscal" para os envolvidos. Pois, o fornecedor irá remeter o produto sem impostos para o destinatário final, isso significa que o processo de "Venda a Ordem" deve estar perfeito, caso contrário, o fisco pode interpretar que o dropshipping é um artifício para não pagar impostos.
Informaçoes adicionais detalhada desta CFOP: (Código Fiscal de Operaçoes e Prestações)
5120/6120: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente (Fornecedor), em venda à ordem.
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente (Fornecedor) ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário (Lojista), respectivamente nos códigos 1.118 ou 2.118 - "Compra de mercadoria pelo adquirente originário (Lojista), entregue pelo vendedor remetente (Fornecedor) ao destinatário, em venda à ordem".
No CROSSDOCKING
No DORPSHIPPING
Se você utiliza o Mercado Envios não recomendados utilizar o Dropshipping, pois etiqueta e o valor do frete estão vinculados ao seu CEP e não ao cep do seu fornecedor.
Se você utilizar outro método de envio que não seja o Mercado Envios poderá utilizar o Dropshipping.
No Crossdocking o Lojista compra o item no estoque virtual, paga o frete do trecho entre o fornecedor e sua loja, aguarda o produto chegar, fatura e envia o item para o cliente final.
No Dropshipping o cliente final paga o frete, o fornecedor vai entregar os produtos para cliente final com frete pago, e irá incluir o valor do frete na nota fiscal de faturamento para o lojista.
As questão de preços e impostos, são informações mais específicas do próprio fornecedor e o ideal é confirmar diretamente com o fornecedor, o sistema DSlite recebe os preços e disponibiliza e nosso equipe não tem todos os detalhes e/ou mudança em legislações.
O preço que aparece no XML para o cliente é exatamente o preço que ele vai pagar para o fornecedor, já com os impostos que estarão na nota fiscal.
Caso o cliente tenha que recolher algum outro imposto em decorrência da entrada do produto em seu Estado, exemplo, ST sem convênio. ESTE NÃO ESTÁ INCLUSO NO XML.
Somente CROSSDOCKING
Valor da adesão = R$ x,00/mês na modalidade pré-pago com 15 dias grátis.
(Incluindo futuros fornecedores que também tiverem o sistema DSLite).
CROSSDOCKING + DROPSHIPPING
Valor da adesão = R$ x,00/mês na modalidade pré-pago com 30 dias grátis.
(Incluindo futuros fornecedores que também tiverem o sistema DSLite).
Utilizando o catálogo virtual do seu fornecedor para saber a disponibilidade do estoque dos produtos, realizar a venda do produto para seu cliente e solicitar que seu fornecedor realize a entrega diretamente para o seu cliente.
A empresa B2lite, foi criada com a finalidade de oferecer aos lojistas, catálogos de produtos online, de fornecedores com capacidade de operar com dropshipping, oferecendo também apoio, orientação e esclarecimentos sobre esta modalidade de comércio que ainda é novidade no Brasil.
O custo é de apenas 20% do valor do plano para cada filial adicionada, a cobrança será sempre em um único boleto, exemplo se a empresa paga R$ 150,00 no plano, adicionando uma segunda filial, o boleto será de R$ 180,00 para as duas empresas.
Esta condição só é válida para CNPJ iguais, alterando apenas o final dele do CNPJ. Se cada empresa ou filial tiver um CNPJ totalmente diferente, será cobrado o valor integral da adesão para cada CNPJ.